- 配信日
- 2024年06月26日
- 配信先グループ
- português
- [IKP24-10]【Para aqueles que criam cachorro】
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No Japão, por aproximadamente 70 anos, não há registros de raiva canina. No entanto, há a possibilidade da raiva canina vir do exterior e entrar no Japão.
A raiva canina é uma doença temível pois não há tratamento nem cura. Quando infectado tanto o cachorro como o ser humano a taxa de mortalidade é de quase 100%.
No Japão, de acordo com a Lei de Prevenção da raiva canina, o tutor do cachorro é obrigado a registrar o animal na prefeitura onde reside e vaciná-lo todos os anos. Em caso de violação estará sujeito a uma multa num valor aproximado de 200 mil ienes.
Se você tem um cachorro, registre-o na prefeitura onde reside e vacine contra a raiva canina. A vacina de prevenção pode ser feita em “vacinação coletiva” realizada pelo Centro comunitário ou na prefeitura. Ou também no veterinário.
Para mais informações consulte a Prefeitura de onde reside.
※Caso não conseguir acessar o link,
por favor, avise-nos por mail: [infokanagawa@kifjp.org]
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